Saltar para o conteudo principal

Artigo 197.ºIgualdade de tratamento

Vigente desde: 20/07/2018
Nos processos de aquisição tendente ao domínio total, deve ser assegurado, nomeadamente quanto à fixação da contrapartida, tratamento igual aos titulares de ações da mesma categoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018