Saltar para o conteudo principal

Artigo 199.º-BRegime jurídico

Vigente desde: 20/07/2018
1 -(Revogado.)
2 -No âmbito da prestação de serviços de investimento, o disposto nas alíneas f) e h) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 199.º-D, na alínea h) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 199.º-E, no artigo 199.º-F, e nos n.os 2 a 4 do artigo 199.º-J é também aplicável às instituições de crédito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018