Saltar para o conteudo principal

Artigo 201.º-BObrigação de negociação de ações em formas organizadas de negociação

Vigente desde: 20/07/2018
Os intermediários financeiros apenas podem efetuar transações fora de uma forma organizada de negociação em ações admitidas à negociação em mercado regulamentado ou negociadas numa plataforma de negociação nos casos previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 600/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018