Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo seguinte, se o dobro do benefício económico obtido pelo infrator for determinável e exceder o limite máximo da coima aplicável, este é elevado àquele valor.
Artigo 211.º-A — Agravamento da coima
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2018