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Artigo 265.ºRegisto de regras da contraparte central

Vigente desde: 20/07/2018
1 -(Revogado.)
2 -As regras da contraparte central que assegurem o adequado exercício da sua atividade, designadamente as relativas ao seu governo, funcionamento, gestão de riscos, segregação, portabilidade, admissão e manutenção de membros compensadores, são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018