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Artigo 269.ºRegras do sistema

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A organização, o funcionamento e os procedimentos operacionais relativos a cada sistema de liquidação constam:
a)Do acordo constitutivo e das alterações aprovadas por todos os participantes; e
b)De regras aprovadas pela entidade gestora.
2 -As regras referidas no número anterior são objeto de registo na CMVM, o qual visa a verificação da sua suficiência, adequação e legalidade.
3 -Após o registo na CMVM, a entidade gestora do sistema de liquidação deve divulgar as regras adotadas, as quais entram em vigor na data de divulgação ou noutra nelas prevista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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