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Artigo 278.ºPrincípios

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A liquidação das operações de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado deve ser organizada de acordo com princípios de eficiência, de redução do risco sistémico e de simultaneidade dos créditos em instrumentos financeiros e em dinheiro.
2 -(Revogado.)

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