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Artigo 29.ºEfeitos

Vigente desde: 20/07/2018
1 -A perda de qualidade de sociedade aberta é eficaz a partir da publicação da decisão favorável da CMVM.
2 -A declaração de perda de qualidade de sociedade aberta implica a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das ações da sociedade e dos valores mobiliários que dão direito à sua subscrição ou aquisição, ficando vedada a readmissão no prazo de um ano.

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Vigente desde: 20/07/2018