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Artigo 317.º-CResponsabilidade e adequação da qualificação

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Compete ao cliente que tenha solicitado tratamento como investidor profissional manter o intermediário financeiro informado sobre qualquer alteração suscetível de afetar os pressupostos que conduziram à sua qualificação.
2 -O intermediário financeiro que tome conhecimento que um cliente deixou de satisfazer os requisitos previstos no artigo anterior deve informar o cliente que, se não comprovar a manutenção dos requisitos, dentro do prazo por aquele determinado, é tratado como investidor não profissional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018