Saltar para o conteudo principal
Artigo 333.º
— Transmissão para execução nas melhores condições
Vigente desde: 20/07/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2018
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 332
Informação a investidores não qualificados sobre a política de execução
Seguinte · Artigo 334
Responsabilidade perante os ordenadores
Índice