Saltar para o conteudo principal

Artigo 358.ºPrincípios

Vigente desde: 20/07/2018
a)Proteção dos investidores;
b)Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros;
c)Controlo da informação;
d)Prevenção do risco sistémico;
e)Prevenção e repressão das atuações contrárias a lei ou a regulamento;
f)Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018