O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente suscetíveis de impugnação tomadas pela CMVM, em processo de contraordenação.
Artigo 417.º — Competência para conhecer a impugnação judicial
Vigente desde: 20/07/2018
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