Os valores mobiliários são nominativos, não sendo permitida a emissão de valores mobiliários ao portador.
Artigo 52.º — Valores mobiliários nominativos
Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2018
Versão 1
Vigente desde: 20/07/2018