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Artigo 82.ºPenhora

Vigente desde: 20/07/2018
A penhora e outros atos de apreensão judicial de valores mobiliários escriturais realizam-se preferencialmente mediante comunicação eletrónica à entidade registadora ou depositária, pelo agente de execução, de que os valores mobiliários ficam à ordem deste.

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Vigente desde: 20/07/2018