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Artigo 86.ºAcesso à informação

Vigente desde: 20/07/2018
a)A CMVM e o Banco de Portugal, no exercício das suas funções;
b)Através da CMVM as autoridades de supervisão de outros Estados, nos termos previstos no estatuto daquela entidade;
c)Os intermediários financeiros a quem tenha sido dada ordem de alienação dos valores mobiliários registados.

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