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Artigo 93.ºInformações a prestar ao emitente

Vigente desde: 20/07/2018
a)A conversão de valores mobiliários escriturais em titulados ou destes em escriturais;
b)Os elementos necessários para o exercício dos direitos patrimoniais inerentes aos valores mobiliários registados e para o controlo desse exercício pelo emitente.

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