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Artigo 97.ºMenções nos títulos

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Dos títulos devem constar, além das menções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 44.º, os seguintes elementos:
a)Número de ordem;
b)Quantidade de direitos representados no título e, se for o caso, valor nominal global;
c)Identificação do titular.
2 -Os títulos são assinados, ainda que através de chancela, por um titular do órgão de administração do emitente.
3 -A alteração de qualquer dos elementos constantes do título pode ser feita por substituição do título ou, desde que subscrita nos termos do número anterior, no respetivo texto.

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