Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.º

Vigente desde: 15/09/1994
É concedida ao Governo autorização legislativa para rever o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1994