1 -A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará uma comissão instaladora, constituída por:
a)Um membro da Assembleia Municipal de Sintra;
b)Um membro da Câmara Municipal de Sintra;
c)Um membro da Assembleia de Freguesia de Belas;
d)Um membro da Junta de Freguesia de Belas;
e)Cinco cidadãos da área da nova freguesia de Casal de Cambra.