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Artigo 3.º

Vigente desde: 12/07/1997
1 -A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará uma comissão instaladora, constituída por:
a)Um membro da Assembleia Municipal de Sintra;
b)Um membro da Câmara Municipal de Sintra;
c)Um membro da Assembleia de Freguesia de Belas;
d)Um membro da Junta de Freguesia de Belas;
e)Cinco cidadãos da área da nova freguesia de Casal de Cambra.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/07/1997