A presente lei estabelece normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia n.º 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, com a redação que lhe foi dada pela Decisão do Conselho da União Europeia n.º 2009/426/JAI, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST, adiante designada Decisão EUROJUST, regulando o estatuto do membro nacional da EUROJUST, definindo as suas competências em território nacional e o direito que lhe assiste de atuar em relação às autoridades judiciárias estrangeiras.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 15/04/2014
Lei n.º 20/2014 - 1.ª Série(15/04/2014)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2003
Até: 15/04/2014