Saltar para o conteudo principal
Artigo 11.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 26/06/2014
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 26/06/2014
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 10
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 1
Assembleias distritais
Índice