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Artigo 2.ºComposição

Vigente desde: 26/06/2014
a)Os presidentes das câmaras municipais do distrito, ou os vereadores que os substituam;
b)Dois membros de cada assembleia municipal do distrito, devendo um deles ser o respetivo presidente ou o seu substituto e o outro eleito de entre os presidentes das juntas de freguesia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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