1 -Os trabalhos das reuniões da assembleia distrital são dirigidos pela respetiva mesa.
2 -Na primeira reunião após a realização das eleições autárquicas os membros da assembleia distrital elegem uma mesa permanente composta por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário, de entre os seus membros, por escrutínio secreto.
3 -A mesa é eleita pelo período do mandato autárquico, podendo os seus membros ser destituídos pela assembleia, em qualquer altura, por deliberação da maioria absoluta dos membros em efetividade de funções.
4 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro-secretário e este pelo segundo-secretário.
5 -Na falta de eleição da mesa ou na ausência de todos os seus membros a assembleia elege, por voto secreto, uma mesa ad hoc para presidir à sessão.