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Artigo 2.ºDefinições

Vigente desde: 04/05/2015
a)«Decisão sobre medidas de coação», uma decisão executória tomada no decurso de um processo penal por uma autoridade competente do Estado de emissão, em conformidade com o respetivo direito e procedimentos internos, que impõe a uma pessoa singular, em alternativa à prisão preventiva, uma ou mais medidas de coação;
b)«Estado de emissão», o Estado membro onde foi pronunciada a decisão sobre medidas de coação;
c)«Estado de execução», o Estado membro onde são fiscalizadas as medidas de coação;
d)«Medidas de coação», as obrigações e regras de conduta impostas a uma pessoa singular, em conformidade com o direito e com os procedimentos internos do Estado de emissão.

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