1 -Compete ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação:
a)A atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública;
b)A atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública das representações permanentes de pessoas coletivas estrangeiras;
c)A atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública das representações permanentes em Portugal de organizações internacionais que desenvolvam os seus fins em território nacional.
2 -Compete à SGPCM a instrução dos pedidos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública ao abrigo do número anterior.
3 -Compete aos governos regionais a atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na respetiva região autónoma.