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Artigo 16.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho

Vigente desde: 14/06/2021
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -Comprovando-se as irregularidades referidas no número anterior, cessam de imediato os benefícios previstos no artigo 56.º»

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/06/2021