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Artigo 24.ºApresentação do internando

RevogadoVigente desde: 20/08/2023
O internando é apresentado de imediato no estabelecimento com urgência psiquiátrica mais próximo do local em que se iniciou a condução, onde é submetido a avaliação clínico-psiquiátrica com registo clínico e lhe é prestada a assistência médica necessária.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 20/08/2023