1 -O internamento finda quando cessarem os pressupostos que lhe deram origem.
2 -A cessação ocorre por alta dada pelo director clínico do estabelecimento, fundamentada em relatório de avaliação clínico-psiquiátrica do serviço de saúde onde decorreu o internamento, ou por decisão judicial.
3 -A alta é imediatamente comunicada ao tribunal competente.