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Artigo 46.ºGestão do património dos doentes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/08/2018
A gestão do património de doentes mentais não acompanhados é regulada por decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 14/08/2018

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/07/1998

Até: 14/08/2018