Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºPublicitação das contas

Vigente desde: 22/08/2003
Os documentos anuais referidos no artigo anterior serão obrigatoriamente publicados no Diário da República até 60 dias após a sua aprovação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003