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Artigo 9.ºComplementaridade do regime contratual

Vigente desde: 22/08/2003
1 -Os contratos de desenvolvimento institucional e os contratos-programa excluem, nos respectivos domínios de aplicação, o regime de financiamento das instituições calculado pela fórmula referida no n.º 2 do artigo 4.º
2 -A necessidade extraordinária de financiamento para permitir o funcionamento das instituições é sujeita a avaliação e, a título excepcional, pode ser celebrado um contrato entre o Estado e a instituição, com fixação obrigatória de objectivos e prazos limite para o cumprimento do programa de recuperação financeira.

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Versão 1

Vigente desde: 22/08/2003