1 -Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos à base de plantas para fumar deve apresentar a seguinte advertência de saúde:
'Fumar este produto prejudica a sua saúde'
2 -A advertência de saúde prevista no número anterior deve ser impressa na superfície externa dianteira e traseira da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior e deve respeitar os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 11.º-A.
3 -A advertência de saúde deve cobrir 30 % da área da superfície correspondente da embalagem individual e de qualquer embalagem exterior.
4 -As embalagens individuais e qualquer embalagem exterior de produtos à base de plantas para fumar não podem incluir os elementos ou características a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 13.º, não podendo igualmente indicar que o produto está isento de aditivos ou aromatizantes.