São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias ou afins, de produtos do tabaco e de produtos à base de plantas para fumar, que visem, direta ou indiretamente, a informação e a prevenção do tabagismo.
Artigo 19.º — Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/08/2015
Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(26/08/2015)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/08/2007
Até: 26/08/2015