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Artigo 1.ºNatureza

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

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Vigente desde: 01/01/2020