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Artigo 30.ºUnidades de apoio à investigação

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
a)A Unidade de Informação de Investigação Criminal;
b)A Unidade de Cooperação Internacional;
c)O Laboratório de Polícia Científica;
d)A Unidade de Telecomunicações e Informática.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020