Saltar para o conteudo principal

Artigo 53.ºReestruturação dos serviços

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -O pessoal em exercício de funções no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais é integrado no quadro de pessoal da PJ.
2 -O pessoal docente contratado é integrado na carreira de especialista superior de acordo com regras a definir em despacho do director nacional.
3 -A sucessão de direitos e obrigações, bem como a reafectação dos recursos financeiros e organizacionais do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais são efectuadas nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2020