1 -Os titulares de licenças globais ficam obrigados a comunicar à DGAIED, nos cinco dias úteis após o fim do semestre ao qual se refere, a data de emissão da licença e os seguintes elementos respeitantes às transacções efectuadas ao abrigo de cada licença global:
a)A data da operação;
b)O país de destino;
c)O nome e o endereço do receptor e do importador;
d)O valor, a quantidade e a designação dos produtos;
e)O destinatário; e
f)A estância aduaneira de desalfandegamento.
2 -A não utilização da licença global deve ser comunicada à entidade emissora com a mesma periodicidade a que se refere o número anterior.