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Artigo 24.ºTransmissão ao sistema de informação criminal da Polícia Judiciária

Vigente desde: 05/05/2015
As impressões digitais recolhidas aos arguidos condenados e inscritas no ficheiro dactiloscópico podem ser integradas no sistema de informação criminal da Polícia Judiciária em termos a regular em diploma próprio.

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