Histórico de versões
- Alterado
Artigo 32 — Conteúdo e prazo das respostas aos pedidos de informação das autoridades centrais estrangeiras(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 02/08/2022
Lei n.º 14/2022 - 1.ª Série (02/08/2022)
- Alterado
Artigo 32 — Conteúdo e prazo das respostas aos pedidos de informação das autoridades centrais estrangeiras
Versão 1 · em vigor desde 05/05/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.