1 -O titular da informação, ou quem prove efetuar o pedido em seu nome, tem o direito de tomar conhecimento dos dados que ao mesmo disserem respeito constantes dos registos da competência dos serviços de identificação criminal, podendo exigir a sua retificação e atualização ou a supressão de dados indevidamente registados.
2 -O conhecimento da informação constante de qualquer dos registos da competência dos serviços de identificação criminal concretiza-se com a emissão de um certificado de acesso ao registo, o qual certifica o conteúdo integral do registo dessa pessoa, ou a ausência de informação em registo sobre esse pessoa, não podendo ser utilizado para nenhum outro efeito.