a)Que apliquem penas e medidas de segurança, determinem o seu reexame, substituição, suspensão, prorrogação da suspensão, revogação e declarem a sua extinção;
b)Que concedam, prorroguem ou revoguem a liberdade condicional ou a liberdade para prova;
c)De dispensa de pena;
d)Que determinem a reabilitação de pessoa coletiva ou entidade equiparada;
e)Que determinem ou revoguem o cancelamento provisório no registo;
f)Que apliquem perdões ou amnistias, ou que concedam indultos;
g)Que determinem a não transcrição em certificados do registo criminal de condenações que tenham aplicado;
h)Os acórdãos proferidos em recurso extraordinário de revisão;
i)Os acórdãos de revisão e confirmação de decisões condenatórias estrangeiras.