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Artigo 9.ºForma de acesso à informação

Vigente desde: 05/05/2015
1 -O conhecimento da informação constante do registo criminal, ou da sua ausência, concretiza-se com a emissão de um certificado do registo criminal.
2 -O certificado do registo criminal é emitido eletronicamente pelos serviços de identificação criminal.

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