Enquanto a presente lei não for regulamentada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960.
Artigo 39.º — (Regulamentação transitória)
RevogadoVigente desde: 15/12/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 15/12/2006
Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)