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Artigo 39.º(Regulamentação transitória)

RevogadoVigente desde: 15/12/2006
Enquanto a presente lei não for regulamentada, é aplicável, com as necessárias adaptações, o Decreto n.º 43090, de 27 de Julho de 1960.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/12/2006

Lei Orgânica n.º 2/2006 - 1.ª Série(17/04/2006)