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Artigo 21.ºRelatórios de avaliação externa

Vigente desde: 16/08/2007
1 -Os resultados da avaliação externa são apresentados sob a forma de um relatório elaborado pelo painel de avaliação respectivo e aprovado pelo órgão competente da agência.
2 -Com os relatórios de avaliação externa é sempre obrigatória e conjuntamente publicada a resposta do estabelecimento de ensino superior elaborada no âmbito do processo de contraditório.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/08/2007