Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºRelatórios de síntese

Vigente desde: 16/08/2007
A agência deve elaborar, periodicamente, relatórios de síntese que descrevam e analisem as conclusões gerais resultantes da sua actividade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/08/2007