A ADoP, no exercício da sua missão, rege-se pelos princípios da independência científica e operacional, da precaução, da credibilidade, da transparência e da confidencialidade.
Artigo 19.º — Princípios orientadores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/09/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 10/09/2019
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 28/08/2012
Até: 10/09/2019