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Artigo 25.ºEstrutura de Suporte ao Programa Antidopagem

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/11/2021
1 -A ESPAD funciona na dependência do diretor executivo, competindo-lhe:
a)Assegurar os serviços administrativos e logísticos necessários à implementação do Plano Nacional Antidopagem, nomeadamente o planeamento e realização dos controlos de dopagem;
b)Assegurar a gestão administrativa dos resultados, sanções e apelos;
c)Assegurar a gestão administrativa do sistema de localização de praticantes desportivos para efeitos de controlo de dopagem;
d)Assegurar a gestão administrativa do sistema de autorizações de utilização terapêutica;
e)Executar os programas informativos e educativos relativos à luta contra a dopagem no desporto.
2 -No âmbito da ESPAD funcionam:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/11/2021

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 30/11/2021