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Artigo 30.º-BNatureza e jurisdição

RevogadoVigente desde: 15/12/2021
1 -O CDA é uma comissão técnico-jurídica independente, com competência para decidir sobre os ilícitos disciplinares decorrentes de violações de normas antidopagem, gozando de jurisdição plena em matéria disciplinar.
2 -O CDA exerce a sua jurisdição em todo o território nacional.
3 -O CDA está subordinado aos princípios da legalidade, isenção, transparência e confidencialidade.

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Vigente desde: 15/12/2021