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Artigo 61.ºPresença, uso ou posse de substâncias ou métodos proibidos

RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/09/2019
1 -No caso de violação das normas antidopagem previstas nas alíneas a) a c), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, o praticante desportivo é punido, tratando-se de primeira infração:
a)Com pena de suspensão por um período de 4 anos, se a conduta for praticada a título doloso;
b)Com pena de suspensão por um período de 2 anos, se a conduta for praticada a título de negligência.
2 -No caso de violação das normas antidopagem previstas nas alíneas a) a c), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, relativas a substâncias não específicas proibidas, presume-se que aquela foi praticada com dolo, salvo se o praticante desportivo demonstrar que ocorreu com negligência, sem prejuízo da possibilidade de eliminação ou redução do período de suspensão nos termos do disposto no artigo 67.º
3 -A tentativa é punível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 10/09/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/08/2015

Até: 10/09/2019

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2012

Até: 13/08/2015