Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 07/08/2018
A presente lei estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/08/2018